Descrição
A obra trata do fenômeno do inadimplemento contratual e, mais especificamente, dos remédios ao inadimplemento contratual, ou seja, dos remédios (mecanismos de tutela) postos à disposição do credor diante de um evento de descumprimento do contrato. Em síntese, a obra busca apresentar respostas à seguinte indagação: o que o credor pode exigir do devedor diante do inadimplemento contratual?
O livro adota como fios condutores uma releitura do princípio do equilíbrio contratual (ora compreendido como mandado de otimização do programa contratual) e a adoção de uma perspectiva remedial (pautada no ideal de efetividade da tutela dos direitos, superando-se a taxatividade usualmente associada ao sistema dos remédios ao inadimplemento).
Entre as conclusões da obra, destacam-se:
– A qualificação do inadimplemento como uma hipótese de desequilíbrio contratual imputável ao devedor;
– O reconhecimento da força centrípeta do conceito de inadimplemento, a atrair para tal conceito diversas figuras que tradicionalmente são tratadas em apartado do inadimplemento – como, por exemplo, os vícios redibitórios, a evicção, o vício do produto ou do serviço e a impossibilidade superveniente culposa;
– O reconhecimento da não taxatividade das hipóteses de incidência dos remédios ao inadimplemento;
– A expansão das hipóteses de incidência de dois remédios, analisados detidamente no livro: (i) a revisão como remédio ao inadimplemento (que usualmente se manifesta na forma de redução proporcional do preço ou da contraprestação a cargo do credor); e (ii) os remédios conformativos, como o reparo, a reexecução, a substituição e a complementação.
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