LOGOTIPO-LIVRARIA-CIDADE-RGB
Shop

LOJA

Escolha seus títulos

Registro De Imoveis - 1ª Edição 2024 Imperium

R$139.90

O presente trabalho visa explorar o direito de propriedade e suas diversas ramificações, fundamentadas no Código Civil e em várias leis específicas. A abordagem concentra-se na atividade jurídica, principalmente nos atos registrados. O campo abrangente do direito de propriedade exige uma análise minuciosa, especialmente no sistema de registros públicos, com destaque para o registro de imóveis.

O provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 150/2023, publicado em 15 de setembro de 2023, regulamenta a adjudicação compulsória extrajudicial, tornando possível a transferência de um imóvel para o nome do comprador por cartório, caso o vendedor não cumpra com as obrigações contratuais, sem a necessidade de acionar o Judiciário.

A adjudicação compulsória extrajudicial é uma inovação introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela lei 14.382/2022, que incluiu na Lei de Registros Públicos o art. 216-B, como um procedimento de regularização do registro de um imóvel objeto de promessa de venda ou cessão. A brevidade com que a legislação aborda o assunto – que são três parágrafos e seis incisos – motivaram a publicação do referido provimento.

A Lei nº 14.711/2023, vem sendo chamado de Marco Legal das Garantias, e traz importantes novidades quanto à localização e execução de determinados bens oferecidos como garantia em operações comerciais.

Na medida em que, no Brasil, muitas ações de execução se mostram frustradas em virtude da dificuldade de localizar o devedor e/ou os seus respectivos bens que possam ser penhorados, o novo Marco Legal das Garantias certamente objetiva conferir mais agilidade na satisfação dos valores devidos aos credores. A nova lei, portanto, tem o claro enfoque de facilitar a localização e a excussão de garantias.

O destaque é a possibilidade da execução extrajudicial do crédito hipotecário, com semelhanças ao procedimento da execução ligada à alienação fiduciária de imóvel dado em garantia. Ou seja, a execução ocorre, primariamente, através de atos do cartório de registro de imóveis.

A complexidade do tema pode tornar difícil a compreensão para aqueles não familiarizados, motivando a necessidade de simplificar a abordagem. A intenção é proporcionar uma compreensão mais acessível aos profissionais do direito e aos estudiosos.

 

Tópicos:

– Adjudicação Compulsória Extrajudicial

– Atribuições

– Averbação e do Cancelamento

– Bem de Família

– Escrituração

– Matrícula

– Pessoas

– Processo Do Registro

– Registro

– Registro da Regularização Fundiária Urbana

– Registro Torrens

– Remição do Imóvel Hipotecado

– Títulos

 

Atualizado com as leis:

– Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022.

– Provimento 150 do CNJ, de 11 de setembro de 2023.

– Lei 14.711/23 – Marco Legal das Garantias de Empréstimos.

SKU 92613 Categorias ,

2 em estoque (pode ser encomendado)

Simulação de frete

ADICIONAR À LISTA DE DESEJOS
ADICIONAR À LISTA DE DESEJOS
COMPARTILHE
Share on facebook
Share on pinterest
Share on whatsapp
Share on twitter
Share on linkedin

Descrição

O presente trabalho visa explorar o direito de propriedade e suas diversas ramificações, fundamentadas no Código Civil e em várias leis específicas. A abordagem concentra-se na atividade jurídica, principalmente nos atos registrados. O campo abrangente do direito de propriedade exige uma análise minuciosa, especialmente no sistema de registros públicos, com destaque para o registro de imóveis.

O provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 150/2023, publicado em 15 de setembro de 2023, regulamenta a adjudicação compulsória extrajudicial, tornando possível a transferência de um imóvel para o nome do comprador por cartório, caso o vendedor não cumpra com as obrigações contratuais, sem a necessidade de acionar o Judiciário.

A adjudicação compulsória extrajudicial é uma inovação introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela lei 14.382/2022, que incluiu na Lei de Registros Públicos o art. 216-B, como um procedimento de regularização do registro de um imóvel objeto de promessa de venda ou cessão. A brevidade com que a legislação aborda o assunto – que são três parágrafos e seis incisos – motivaram a publicação do referido provimento.

A Lei nº 14.711/2023, vem sendo chamado de Marco Legal das Garantias, e traz importantes novidades quanto à localização e execução de determinados bens oferecidos como garantia em operações comerciais.

Na medida em que, no Brasil, muitas ações de execução se mostram frustradas em virtude da dificuldade de localizar o devedor e/ou os seus respectivos bens que possam ser penhorados, o novo Marco Legal das Garantias certamente objetiva conferir mais agilidade na satisfação dos valores devidos aos credores. A nova lei, portanto, tem o claro enfoque de facilitar a localização e a excussão de garantias.

O destaque é a possibilidade da execução extrajudicial do crédito hipotecário, com semelhanças ao procedimento da execução ligada à alienação fiduciária de imóvel dado em garantia. Ou seja, a execução ocorre, primariamente, através de atos do cartório de registro de imóveis.

A complexidade do tema pode tornar difícil a compreensão para aqueles não familiarizados, motivando a necessidade de simplificar a abordagem. A intenção é proporcionar uma compreensão mais acessível aos profissionais do direito e aos estudiosos.

 

Tópicos:

– Adjudicação Compulsória Extrajudicial

– Atribuições

– Averbação e do Cancelamento

– Bem de Família

– Escrituração

– Matrícula

– Pessoas

– Processo Do Registro

– Registro

– Registro da Regularização Fundiária Urbana

– Registro Torrens

– Remição do Imóvel Hipotecado

– Títulos

 

Atualizado com as leis:

– Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022.

– Provimento 150 do CNJ, de 11 de setembro de 2023.

– Lei 14.711/23 – Marco Legal das Garantias de Empréstimos.

Informação adicional

Peso 0.700 kg
Dimensões 25 × 14 × 3 cm
Ano/Edição

Autor

Editora

ISBN

Avaliações

Não há avaliações ainda.

Apenas clientes logados que compraram este produto podem deixar uma avaliação.

ACESSE SUA CONTA