Descrição
CONFORME:
• Lei 14.661/2023 – Acrescenta art. 1.815-A ao Código Civil para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno
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• Lei 14.661/2023 – Acrescenta art. 1.815-A ao Código Civil para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno
Peso | 1.100 kg |
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Dimensões | 28 × 16 × 4 cm |
Ano/Edição | |
Autor | |
Editora | |
ISBN |
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