Descrição
CONFORME:
• Lei 14.661/2023 – Acrescenta o art. 1.815-A ao Código Civil, para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno.
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• Lei 14.661/2023 – Acrescenta o art. 1.815-A ao Código Civil, para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno.
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CONFORME:
• Lei 14.661/2023 – Acrescenta o art. 1.815-A ao Código Civil, para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno.
Peso | 1.500 kg |
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Dimensões | 28 × 16 × 4 cm |
Ano/Edição | |
Autor | |
Editora | |
ISBN |
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