Descrição
Doutrina aprofundada organizada por artigo!
Prefácio de Paulo Lôbo.
CONFORME:
• Lei 14.451/2022: Altera o Código Civil para modificar os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada.
• Lei 14.430/2022: Marco Legal da Securitização.
• Lei 14.405/2022: Altera o Código Civil para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
• Lei 14.382/2022: Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos e altera diversas leis.
• Lei 14.309/2022: Altera o Código Civil para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e para possibilitar a sessão permanente das assembleias condominiais.
POR QUE ESCOLHER O LIVRO CÓDIGO CIVIL COMENTADO – ARTIGO POR ARTIGO?
Após dezessete anos de sua publicação, o Código Civil brasileiro recebe estes bem elaborados Comentários, desenvolvidos durante três anos de laboriosas e apuradas reflexões e pesquisas dos ilustres autores. É uma das melhores obras já lançadas no Brasil, nesse modelo.
Venho acompanhando a trajetória desses dois primorosos civilistas, com obras de qualidade reconhecida em várias áreas do direito privado brasileiro e com inserção internacional, especialmente sobre responsabilidade civil, cujo âmbito de abrangência perpassa transversalmente essas áreas. Nelson Rosenvald e Felipe Peixoto Braga Netto são doutores em direito não apenas por titulação acadêmica, mas pela excelência de seus escritos. Nos seus afazeres profissionais, acadêmicos e intelectuais primam pelo rigor, aliado à leveza da comunicação das ideias.
A maior parte dos Comentários, em cada dispositivo, resulta da elaboração doutrinária própria de seus dois autores. A jurisprudência comparece no que reputaram indispensável à completa intelecção do dispositivo, sempre de modo crítico-reflexivo. Merecem meus aplausos, pois a tecnologia da informação facilitou a instantaneidade da localização das decisões judiciais, dispensando suas citações ou transcrições, com revalorização indireta da doutrina.
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